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Benfeitorias no imóvel alugado: quem paga as obras e melhorias?

15 de janeiro de 2026
9 min de leitura

Reformou o banheiro? Instalou ar-condicionado? Fez uma pintura especial? Essas melhorias são chamadas de benfeitorias, e dependendo do tipo, você pode ter direito a reembolso ou até mesmo reter o imóvel até receber o valor gasto.

O que são benfeitorias?

Benfeitorias são obras ou melhorias feitas no imóvel alugado. O Código Civil (Art. 96) classifica em três tipos:

Tipos de benfeitorias:

  • Necessárias: Indispensáveis para conservação do imóvel (conserto de telhado, reparo de encanamento vazando, troca de fiação elétrica com risco).
  • Úteis: Aumentam ou facilitam o uso do imóvel (instalação de grades, portão eletrônico, armários embutidos).
  • Voluptuárias: Apenas para embelezamento ou lazer (piscina, jardim decorativo, papel de parede).

Direito a reembolso: o que diz a lei

O Art. 35 e 36 da Lei do Inquilinato (8.245/91) estabelecem regras claras:

TipoReembolsoRetenção
NecessáriasSIM (sempre)SIM
ÚteisSe autorizadoSe autorizado
VoluptuáriasNÃONÃO

Direito de retenção

Nas benfeitorias necessárias, você pode reter o imóvel (não devolver as chaves) até receber o reembolso. Esse é um direito garantido por lei!

A armadilha da renúncia contratual

Muitos contratos incluem cláusulas de “renúncia ao direito de retenção e indenização por benfeitorias”. Essa cláusula é parcialmente válida:

  • Benfeitorias necessárias: A renúncia é NULA — você sempre tem direito
  • Benfeitorias úteis: A renúncia é válida se expressa no contrato
  • Benfeitorias voluptuárias: Não há direito mesmo sem cláusula

Atenção!

Mesmo com cláusula de renúncia, se você fez uma benfeitoria necessária (como consertar o telhado que estava vazando), tem direito a reembolso e pode reter o imóvel.

Como garantir seu direito

  1. Documente tudo: Fotos antes, durante e depois da obra
  2. Guarde notas fiscais: Comprovantes de material e mão de obra
  3. Comunique o proprietário: Por escrito, antes de fazer a benfeitoria útil
  4. Peça autorização: Por e-mail ou mensagem com confirmação
  5. Classifique corretamente: Saiba diferenciar os tipos de benfeitoria

Conclusão

Se você fez melhorias necessárias no imóvel, tem direito a reembolso independente do que diz o contrato. Nossa análise identifica automaticamente se seu contrato tem cláusulas abusivas sobre benfeitorias e orienta sobre como exigir seus direitos.

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