Muitos inquilinos não sabem, mas se o proprietário decidir vender o imóvel que você aluga, você tem o direito de preferência para comprá-lo nas mesmas condições oferecidas a terceiros. Se esse direito for violado, você pode até anular a venda!
O que é o direito de preferência?
O Art. 27 da Lei do Inquilinato (8.245/91) estabelece que:
“No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros.”
Como funciona na prática
- O proprietário recebe uma proposta de compra de terceiro
- Antes de aceitar, deve notificar você por escrito
- A notificação deve conter: preço, forma de pagamento, existência de ônus e prazo
- Você tem 30 dias para manifestar interesse
- Se quiser comprar, deve aceitar nas mesmas condições
Seus direitos
- • Ser notificado formalmente antes da venda
- • Ter 30 dias para decidir
- • Comprar nas mesmas condições do terceiro
- • Anular a venda se seu direito for violado
E se não fui notificado?
Se o proprietário vendeu o imóvel sem lhe dar preferência, você pode:
- Anular a venda: Depositar o preço e haver o imóvel para si
- Prazo: 6 meses a contar do registro da venda no cartório
- Pedir indenização: Perdas e danos pelo preterimento
Requisito importante
Para anular a venda, seu contrato deve estar averbado na matrícula do imóvel há pelo menos 30 dias antes da venda. Sem isso, só cabe indenização.
E se o novo dono quiser que eu saia?
Mesmo que a venda seja válida, você tem proteções:
- Contrato averbado: O novo dono deve respeitar o prazo do contrato
- Contrato não averbado: Você tem 90 dias para desocupar após notificação
- Cláusula de vigência: Se o contrato prevê, continua em vigor
Conclusão
O direito de preferência é uma proteção importante para o inquilino. Se você soube da venda do imóvel e não foi consultado, pode ter direitos a exercer. Nossa análise verifica se seu contrato tem cláusula de vigência e orienta sobre seus direitos em caso de venda.
