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IPTU no aluguel: você é obrigado a pagar?

12 de janeiro de 2026
6 min de leitura

O IPTU é um dos impostos mais caros que recaem sobre imóveis. Mas será que o inquilino é obrigado a pagar? A resposta depende do que está escrito no contrato — e mesmo assim, há limites legais.

O que diz a Lei do Inquilinato

O Art. 22, inciso VIII da Lei 8.245/91 estabelece que é obrigação do locador (proprietário):

“pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato.”

Isso significa que, por padrão, o IPTU é de responsabilidade do proprietário. Porém, o contrato pode transferir essa obrigação ao inquilino — e na prática, a maioria dos contratos faz isso.

Quando você é obrigado a pagar

Você só é obrigado a pagar o IPTU se:

  • O contrato prevê expressamente que o inquilino paga o IPTU
  • A cláusula está clara e destacada no contrato
  • Você teve acesso a essa informação antes de assinar

Se o contrato é omisso

Se seu contrato não menciona IPTU, você não é obrigado a pagar. A responsabilidade é do proprietário conforme a lei.

Quando a cobrança é irregular

Mesmo que o contrato preveja a transferência, há situações de irregularidade:

  • O valor cobrado é maior que o IPTU real do imóvel
  • O proprietário cobra IPTU mas o imóvel está isento
  • A cobrança inclui multas e juros por atraso do proprietário
  • O proprietário não comprova o valor cobrado

Atenção com o valor

O proprietário deve fornecer o carnê ou comprovante do IPTU. Se cobrar a mais, você pode exigir a diferença de volta.

IPTU proporcional na entrada e saída

Se você entrar ou sair do imóvel no meio do ano, o IPTU deve ser proporcional ao período de ocupação:

  • Entrada em março: Paga de março a dezembro (10 meses)
  • Saída em agosto: Paga de janeiro a agosto (8 meses)
  • Não é justo pagar o ano inteiro se não ocupou o imóvel

Como verificar o valor real do IPTU

  1. Peça o carnê de IPTU ao proprietário
  2. Acesse o site da prefeitura com o número do cadastro imobiliário
  3. Verifique se o valor cobrado corresponde ao valor real
  4. Confira se há isenções ou descontos que estão sendo ignorados

Conclusão

O IPTU pode ser transferido ao inquilino por contrato, mas você tem direito a conhecer o valor real e pagar apenas o proporcional ao período de locação. Nossa análise verifica se a cláusula de IPTU do seu contrato está regular e se os valores cobrados são justos.

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