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Rescisão

Prazo para avisar que vai sair: 30 dias de antecedência

09 de janeiro de 2026
5 min de leitura

Decidiu sair do imóvel? O aviso prévio é obrigatório e tem regras específicas. Não avisar corretamente pode resultar em multa ou obrigação de pagar aluguel extra.

Regras para contratos de prazo determinado

Se seu contrato tem prazo definido (ex: 30 meses), a regra é diferente:

  • Você pode sair antes do prazo, mas paga multa proporcional
  • A multa diminui conforme o tempo já cumprido
  • Geralmente não precisa de aviso prévio (apenas comunicar)

Regras para contratos de prazo indeterminado

Após o término do prazo inicial ou em contratos sem prazo, o Art. 6º da Lei 8.245/91 estabelece:

“O locatário poderá denunciar a locação por prazo indeterminado mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias.”

Resumo do prazo

  • Prazo indeterminado: 30 dias de aviso prévio
  • Forma: Obrigatoriamente por escrito
  • Multa: Não há multa após o prazo inicial

O que acontece se não avisar

Se você sair sem dar o aviso prévio de 30 dias:

  • O proprietário pode cobrar o aluguel dos 30 dias
  • Pode descontar da caução (se houver)
  • Você continua responsável até o fim do aviso

Como fazer a notificação corretamente

  1. Por escrito: E-mail, carta com AR ou notificação cartorial
  2. Data clara: Especifique a data de saída pretendida
  3. Guarde comprovante: Protocolo, AR ou confirmação de leitura
  4. Peça vistoria: Já agende a vistoria de saída

Modelo de aviso

Ao Sr(a). [Nome do proprietário/imobiliária]

Comunico que, conforme Art. 6º da Lei 8.245/91, estarei rescindindo a locação do imóvel situado em [endereço completo].

A data de desocupação e entrega das chaves será [data - mínimo 30 dias após esta comunicação].

Solicito agendamento de vistoria de saída e informações sobre a devolução da caução/garantia.

[Local], [Data]
[Assinatura]

Cuidado!

Aviso verbal não vale! Sempre faça por escrito e guarde comprovante. O proprietário pode negar que foi avisado.

Conclusão

O aviso prévio de 30 dias é obrigatório em contratos de prazo indeterminado. Fazer corretamente evita cobranças extras e problemas na devolução da caução. Nossa análise verifica as cláusulas de rescisão do seu contrato.

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