Precisa viajar por alguns meses ou quer dividir o aluguel? A sublocação pode ser uma solução, mas é preciso cuidado: fazer sem autorização pode resultar em despejo!
O que é sublocação?
Sublocação é quando você, inquilino, aluga parte ou todo o imóvel para outra pessoa. Você continua responsável perante o proprietário, mas passa a receber de um “subinquilino”.
Regra geral: precisa de autorização
O Art. 13 da Lei do Inquilinato é claro:
“A cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel, total ou parcialmente, dependem do consentimento prévio e escrito do locador.”
Riscos da sublocação não autorizada
- • Despejo: Motivo para ação de despejo por infração contratual
- • Multa: Pode ter que pagar multa contratual
- • Responsabilidade: Responde por danos do sublocatário
- • Perda de direitos: Pode perder direito a indenizações
Como pedir autorização
- Envie solicitação por escrito ao proprietário/imobiliária
- Informe dados do sublocatário proposto
- Explique o motivo e período da sublocação
- Aguarde resposta por escrito
- Guarde a autorização junto ao contrato
Direitos do sublocatário
O sublocatário também tem proteções legais:
- Preferência na locação se você sair (em alguns casos)
- Prazo para desocupação se o contrato principal acabar
- Não pode pagar mais que você paga ao proprietário
- Tem direito a vistoria e recibo
Limite de valor
O Art. 21 da Lei proíbe cobrar do sublocatário aluguel superior ao da locação. Ou seja, você não pode “lucrar” com a sublocação.
Diferença entre sublocação e cessão
- Sublocação: Você continua responsável pelo contrato original
- Cessão: Você transfere todos os direitos e obrigações para outra pessoa
Conclusão
A sublocação é possível, mas exige autorização formal do proprietário. Fazer sem consentimento é arriscado e pode resultar em despejo. Nossa análise verifica se seu contrato permite ou proíbe sublocação.
