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Garantias
Caução juros: de quem é o rendimento do aluguel?

Caução juros: de quem é o rendimento do aluguel?

13/08/2026
7 min de leitura

A expressão caução juros costuma aparecer quando o contrato está terminando e o inquilino descobre que o valor entregue como garantia ficou anos com a imobiliária ou com o proprietário. A dúvida é objetiva: além do dinheiro da caução, quem tem direito ao rendimento acumulado? Na locação, a resposta tende a proteger o inquilino: se a caução foi dada em dinheiro, os rendimentos devem beneficiar o locatário.

Não é um detalhe pequeno. Em um aluguel de valor alto ou em um contrato longo, ignorar os juros pode significar deixar para trás uma quantia que também é sua. E, antes de assinar, saber como a garantia será guardada evita discussões justamente no momento mais sensível da locação: a entrega das chaves.

Caução juros: o que a lei prevê

A caução é uma das modalidades de garantia permitidas em contratos de aluguel. Quando ela é prestada em dinheiro, a Lei do Inquilinato determina que o valor seja depositado em caderneta de poupança. A regra também estabelece que todas as vantagens desse depósito revertam em benefício do inquilino quando a garantia for devolvida.

Na prática, isso significa que os juros e demais rendimentos da poupança não são uma remuneração do proprietário ou da imobiliária. Eles acompanham o valor da caução e pertencem ao inquilino que entregou o dinheiro como garantia.

A lei limita a caução em dinheiro a até três meses de aluguel. Portanto, se o aluguel mensal é de R$ 2.000, a garantia não pode ultrapassar R$ 6.000. Cobrar mais do que esse teto merece atenção imediata, assim como exigir outra garantia ao mesmo tempo, por exemplo, caução e fiador no mesmo contrato.

É comum que a caução seja chamada informalmente de “depósito” ou “valor de segurança”. O nome usado no contrato não muda a natureza da cobrança. Se o dinheiro foi exigido para assegurar o cumprimento das obrigações do aluguel e será devolvido ao fim da locação, trata-se, em essência, de uma garantia que precisa respeitar as regras legais.

Como o rendimento da caução deve funcionar

O cenário correto é simples: o inquilino paga a caução, o valor vai para uma caderneta de poupança vinculada à garantia e, ao final do contrato, recebe o saldo com os rendimentos, descontados apenas valores que estejam realmente pendentes e sejam devidamente comprovados.

Não existe uma taxa de juros livremente definida pelo proprietário. O rendimento será o da aplicação em que a garantia deveria estar depositada, normalmente a poupança. Uma cláusula dizendo que “a caução será devolvida sem correção ou juros” pode contrariar o direito do inquilino aos benefícios do depósito.

Também merece cuidado a prática de transferir a caução diretamente para a conta pessoal do proprietário, sem comprovante de depósito em poupança. Isso pode dificultar a conferência do rendimento e abrir espaço para devoluções menores do que o devido. O fato de o dinheiro ter sido pago não autoriza ninguém a tratar a garantia como recurso próprio durante a vigência do aluguel.

Por isso, guarde o comprovante de pagamento da caução, o recibo de quitação e, se disponível, os dados da conta ou da caderneta em que o valor foi depositado. Esses documentos deixam a conversa objetiva quando chegar a hora da devolução.

O proprietário pode usar a caução durante o contrato?

A finalidade da caução é garantir obrigações do contrato, não antecipar receitas para o locador. Ela não deve ser usada para pagar aluguéis correntes por decisão unilateral do proprietário, nem servir como caixa para despesas do imóvel durante a locação.

Em algumas situações, o inquilino pensa em parar de pagar os últimos meses de aluguel e pedir que a caução cubra esses valores. Essa solução só é segura se houver acordo expresso, por escrito. Sem esse acerto, o inquilino pode ficar em atraso e ainda enfrentar cobrança de multa, juros e outras consequências previstas no contrato.

Da mesma forma, o proprietário não pode simplesmente declarar, ao final, que ficará com toda a garantia. Se houver débito de aluguel, condomínio, contas de consumo, multa contratual ou danos comprovados além do desgaste natural, pode haver compensação. Mas o desconto precisa ter motivo claro, documentação e memória de cálculo. O saldo e os rendimentos continuam sendo devidos.

Quando a caução deve ser devolvida

A devolução costuma ocorrer depois da entrega das chaves, da vistoria de saída e da apuração de valores eventualmente pendentes. Esse processo precisa ser conduzido com transparência. A garantia não pode ficar retida por tempo indefinido sob justificativas genéricas como “aguardar análise” ou “esperar futuras despesas”.

Algumas cobranças podem aparecer após a saída, como uma conta de consumo ainda não emitida ou uma taxa de condomínio com referência ao período em que o inquilino ocupava o imóvel. Nesses casos, é razoável discutir uma retenção proporcional e temporária, desde que haja previsão, explicação e comprovação. Reter todo o valor da caução, inclusive os juros, sem demonstrar a dívida não é uma prática aceitável.

O melhor caminho é solicitar um demonstrativo por escrito contendo o valor original da caução, os rendimentos obtidos, cada desconto realizado e o saldo final a devolver. Se a imobiliária administrou o contrato, ela também deve conseguir esclarecer onde o dinheiro foi mantido e como chegou ao valor informado.

A vistoria merece atenção especial. Compare o laudo de entrada com o de saída, use fotos com data e registre por escrito qualquer discordância. Marcas normais de uso, envelhecimento de pintura e pequenos sinais decorrentes do tempo não podem ser confundidos automaticamente com dano causado pelo inquilino. É nessa confusão que muitas retenções indevidas começam.

Cláusulas que colocam seu dinheiro em risco

Antes de assinar ou renovar, procure no contrato o trecho sobre garantia. Ele deve informar qual modalidade foi escolhida, o valor da caução e as condições para devolução. Descrições vagas deixam espaço para conflitos depois.

Alguns sinais exigem revisão cuidadosa: cobrança de caução superior a três aluguéis; obrigação de renunciar aos rendimentos; autorização ampla para o proprietário descontar qualquer valor que considere necessário; previsão de perda automática da garantia por qualquer descumprimento; e exigência simultânea de duas garantias.

Não confunda caução com taxa de cadastro, taxa de vistoria ou cobrança por elaboração contratual. Cada cobrança tem uma natureza diferente e precisa de justificativa. Colocar tudo sob o rótulo de “caução” pode esconder valores indevidos ou elevar artificialmente a garantia além do limite legal.

Também vale verificar se o contrato fala em “caução em título de capitalização”, veículo ou outro bem. A regra sobre depósito em poupança se aplica diretamente à caução em dinheiro. Quando a garantia é prestada por outro bem, a análise depende do que foi dado, de como foi avaliado e das cláusulas previstas. Ainda assim, o contrato não pode criar punições desproporcionais nem permitir a apropriação automática de um bem de valor muito maior do que uma eventual dívida.

Como pedir a devolução correta dos juros da caução

Ao encerrar o aluguel, faça o pedido de devolução por um canal que deixe registro, como e-mail, aplicativo da imobiliária ou mensagem escrita. Informe a data de entrega das chaves, peça o demonstrativo da caução e solicite expressamente o saldo com os rendimentos da poupança.

Se houver desconto, não aceite somente uma informação verbal. Peça boletos, faturas, laudos, notas fiscais ou outro documento que explique o valor. Uma cobrança legítima pode ser compensada, mas precisa ser verificável. Caso você concorde apenas com parte dos descontos, deixe isso claro por escrito para evitar que a conversa seja interpretada como aceitação integral.

Quando a resposta for evasiva, a documentação será sua principal proteção: contrato, comprovante da caução, laudos de vistoria, fotos, comprovantes de quitação e conversas com a administradora. Quanto mais cedo esses arquivos forem organizados, menor será a chance de perder informações relevantes na mudança.

Em contratos com cláusulas confusas ou valores relevantes, uma análise especializada ajuda a identificar se a garantia foi cobrada e administrada corretamente. O Direitos do Inquilino já analisou mais de 400 mil contratos e pode apontar cláusulas que colocam a sua caução em risco antes que elas virem prejuízo.

Seu dinheiro não deixa de ser seu porque foi entregue como garantia. Antes de aceitar uma devolução menor, exija transparência, confira os rendimentos e proteja o que você pagou para ter segurança no aluguel.

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