Uma infiltração aparece no teto, o chuveiro para de funcionar ou uma porta empena sem que ninguém a force. Na discussão entre locador versus inquilino reparos, a resposta não deve sair de uma conversa por telefone, da pressão da imobiliária ou de uma cláusula genérica no contrato. Ela depende da origem do problema, do estado em que o imóvel foi entregue e das provas produzidas durante a locação.
Esse cuidado evita dois prejuízos frequentes: o inquilino pagar por um defeito que já existia ou o proprietário assumir uma despesa causada por mau uso. A Lei do Inquilinato estabelece deveres para os dois lados, mas cada caso exige análise objetiva. Quem documenta os fatos tem muito mais segurança para cobrar a solução correta.
Locador versus inquilino: reparos não seguem uma regra única
Em termos práticos, o locador deve entregar o imóvel em condições de servir ao uso combinado e responder por vícios ou defeitos anteriores à locação. Também deve garantir o uso pacífico do imóvel durante o contrato. Se a instalação elétrica era antiga e apresenta falha, se há infiltração estrutural ou se o telhado precisa de reparo por desgaste, a responsabilidade tende a ser do proprietário.
O inquilino, por sua vez, deve conservar o imóvel como se fosse seu, utilizá-lo com cuidado e devolvê-lo no estado em que o recebeu, descontado o desgaste natural do uso normal. Se uma janela quebra por impacto, um ralo entope pelo descarte inadequado de resíduos ou uma parede é danificada por uma alteração feita sem cuidado, o custo pode ser dele.
A diferença central está aqui: desgaste natural e defeito preexistente não se confundem com dano provocado pelo locatário. Uma pintura que perde o brilho com o tempo, por exemplo, não tem a mesma natureza de furos excessivos, manchas persistentes ou paredes danificadas por negligência.
Quando o reparo costuma ser responsabilidade do locador
O proprietário não pode transferir automaticamente ao inquilino tudo o que acontece dentro do imóvel. Reparos necessários para preservar a habitabilidade, a segurança e a estrutura normalmente cabem ao locador, principalmente quando não foram causados pela conduta do locatário.
Entram nessa situação, conforme a causa do problema, infiltrações vindas da laje, do telhado ou de tubulações embutidas; falhas estruturais; vícios na instalação elétrica ou hidráulica; problemas anteriores à entrada do inquilino; e deteriorações decorrentes do tempo. Em imóvel comercial, a lógica é semelhante, embora a destinação do espaço e as obrigações negociadas possam mudar a avaliação de alguns itens.
Também há situações em que o defeito parece pequeno, mas gera consequência séria. Um vazamento não resolvido pode elevar a conta de água, comprometer móveis e criar mofo. Uma fiação defeituosa pode representar risco à segurança. Nesses casos, a comunicação ao locador precisa ser feita sem demora e de forma comprovável.
O proprietário tem o dever de realizar reparos urgentes que sejam de sua responsabilidade. Se a obra durar mais de dez dias, o inquilino pode ter direito a abatimento proporcional do aluguel pelo período de indisponibilidade parcial. Se ultrapassar trinta dias, a lei prevê a possibilidade de rescisão do contrato. Isso não significa que toda manutenção autoriza parar de pagar aluguel ou encerrar a locação por conta própria. A medida adequada depende da gravidade, da duração e das provas do caso.
Quando o inquilino pode ter de pagar
A responsabilidade do inquilino aparece com mais clareza quando há dano causado por ele, por pessoas da família, visitantes, funcionários ou prestadores que colocou no imóvel. Também é dever do locatário informar prontamente ao proprietário qualquer dano ou defeito cuja reparação seja necessária.
Pequenos cuidados de rotina costumam ficar com quem ocupa o imóvel. Troca de lâmpadas, manutenção ordinária de itens usados diariamente e limpeza de ralos, quando não há defeito estrutural, são exemplos comuns. Mas a imobiliária não pode usar a expressão “manutenção ordinária” como justificativa para atribuir ao inquilino uma reforma cara ou o conserto de um sistema já deteriorado.
Pense em um ar-condicionado que para de gelar. Se ele foi entregue funcionando e deixa de operar por falta de limpeza periódica prevista no manual, pode haver responsabilidade do inquilino. Se o aparelho já era antigo, apresentava defeitos desde o início ou falha por desgaste interno, a cobrança exige muito mais cautela. A vistoria de entrada, conversas registradas e laudos técnicos ajudam a esclarecer a situação.
A vistoria define grande parte da disputa
A vistoria de entrada não é uma formalidade para assinar rápido e pegar as chaves. Ela é a fotografia jurídica do imóvel no início do contrato. Um laudo superficial, com frases como “bom estado geral”, abre espaço para discussões e cobranças indevidas na saída.
Antes de assinar, confira cômodo por cômodo. Teste torneiras, descargas, tomadas, chuveiros, portas, janelas, fechaduras e eletrodomésticos que façam parte da locação. Registre em fotos e vídeos datados manchas, trincas, riscos, mofo, pisos soltos, sinais de vazamento e qualquer item que não esteja em perfeito funcionamento. Se possível, envie esse material por um canal que permita comprovar a data e guarde os arquivos.
Não aceite a ideia de que “isso é normal” se o problema estiver descrito de forma vaga ou sequer constar na vistoria. Peça a correção do laudo antes da assinatura ou registre formalmente a ressalva. Na devolução, compare o estado do imóvel com esse documento, e não com a expectativa de que ele seja devolvido novo.
Como agir quando surge um defeito durante a locação
O primeiro passo é informar por escrito o proprietário ou a administradora. Descreva o defeito de modo objetivo, indique quando ele foi percebido, inclua fotos ou vídeos e solicite orientação sobre o reparo. Mensagens em aplicativo podem servir como prova, desde que estejam preservadas, mas e-mail e protocolos de atendimento também ajudam a organizar a comunicação.
Evite contratar um serviço caro e descontar o valor do aluguel sem autorização ou sem uma análise cuidadosa. Mesmo quando o reparo é urgente, essa decisão pode gerar conflito sobre preço, necessidade da obra e responsabilidade. Há casos em que a omissão do locador exige providência imediata para evitar dano maior, mas a documentação é indispensável.
Se o problema causar prejuízo adicional, guarde contas, orçamentos, laudos e comprovantes. Uma conta de água anormal por vazamento, por exemplo, precisa ser relacionada ao defeito e ao aviso feito ao responsável. Quanto mais clara for a sequência dos fatos, menor é a chance de uma cobrança ser tratada como mera alegação.
Cláusulas que merecem atenção no contrato
É comum encontrar contratos dizendo que o inquilino deve arcar com “todos os reparos”, “qualquer manutenção” ou até defeitos ocultos identificados depois da entrada. Redações amplas assim devem acender um alerta. O contrato pode distribuir obrigações específicas, mas não deve afastar direitos básicos do locatário nem transformar o inquilino no responsável por problemas estruturais e vícios anteriores que não causou.
Outra cláusula sensível é a que exige pintura integral na devolução, independentemente do tempo de contrato e do estado da pintura na entrada. A cobrança não pode ignorar o desgaste natural. Da mesma forma, taxas de vistoria, serviços obrigatórios de limpeza ou reparos impostos sem prova precisam ser avaliados com cuidado.
Antes de assinar, renovar ou contestar uma cobrança, vale revisar o contrato junto com a vistoria e os registros de comunicação. O Direitos do Inquilino já analisou mais de 400 mil contratos e oferece análise gratuita para ajudar locatários a identificar cláusulas abusivas e riscos que muitas vezes passam despercebidos.
O que protege você em uma cobrança no fim do contrato
Na entrega das chaves, não aceite uma cobrança apenas porque ela foi apresentada em uma planilha da imobiliária. Peça o laudo comparativo, fotos, orçamento discriminado e explicação sobre a causa de cada reparo. Se o item já apresentava defeito na entrada ou decorre de uso normal, a cobrança pode ser questionada.
Também não deixe de participar da vistoria de saída. Leia o documento antes de assinar e faça ressalvas se discordar de apontamentos. Assinar não precisa significar concordar com tudo. Uma anotação clara sobre a divergência, acompanhada de suas fotos e do laudo de entrada, pode ser decisiva depois.
Em locação, prova não é excesso de desconfiança: é proteção financeira. Registre o imóvel antes, durante e depois do contrato, comunique defeitos por escrito e não assuma um reparo só porque alguém disse que a conta é sua.

