Você paga mensalmente uma “taxa de administração” junto com o aluguel? Saiba que essa cobrança é considerada abusiva pelos tribunais brasileiros. Neste artigo, explicamos por que você não deveria pagar e como recuperar os valores já pagos.
O que é a taxa de administração?
A taxa de administração é a remuneração que a imobiliária recebe para administrar o imóvel em nome do proprietário. Normalmente varia entre 8% e 12% do valor do aluguel e cobre serviços como:
- Emissão e envio de boletos mensais
- Cobrança de aluguéis em atraso
- Atendimento ao inquilino e proprietário
- Vistorias periódicas do imóvel
- Gestão de manutenções e reparos
- Repasse dos valores ao proprietário
- Acompanhamento do contrato
Por que o inquilino NÃO deve pagar?
O raciocínio é simples: quem contrata a imobiliária é o proprietário, portanto, quem deve pagar pelos serviços é o proprietário. O inquilino não faz parte dessa relação contratual.
“A taxa de administração é custo do negócio do locador. Transferi-la ao inquilino configura enriquecimento ilícito e prática abusiva.”
Por que é abusivo?
- • O inquilino não contratou a imobiliária
- • O inquilino não escolheu a imobiliária
- • O serviço é prestado ao proprietário, não ao inquilino
- • Transferir esse custo é onerar indevidamente o inquilino
- • Configura vantagem excessiva para o locador
O que dizem os tribunais
A jurisprudência brasileira é consistente em considerar a cobrança de taxa de administração do inquilino como prática abusiva:
Decisões favoráveis ao inquilino:
- TJSP: “A taxa de administração é ônus do locador, não podendo ser transferida ao locatário.”
- TJRJ: “A cobrança de taxa de administração ao inquilino configura prática abusiva, devendo ser devolvida em dobro.”
- TJMG: “Cláusula que impõe ao locatário o pagamento de taxa de administração é nula de pleno direito.”
- TJRS: “O locatário faz jus à repetição do indébito em dobro, corrigido monetariamente.”
Quanto você pode estar perdendo?
Veja um exemplo de quanto a taxa de administração representa ao longo do tempo:
Exemplo de cálculo:
- Aluguel: R$ 2.000,00
- Taxa de administração: 10% = R$ 200,00/mês
- Por ano: R$ 200 x 12 = R$ 2.400,00
- Em 3 anos: R$ 7.200,00
- Devolução em dobro: R$ 14.400,00
Como recuperar os valores pagos
- Reúna os comprovantes: Junte todos os boletos e recibos que mostrem a cobrança da taxa
- Calcule o total pago: Some todos os valores de taxa de administração
- Envie notificação formal: Notifique a imobiliária por escrito solicitando a devolução
- Cite a fundamentação: Mencione o Art. 42 do CDC (devolução em dobro) e a jurisprudência
- Aguarde resposta: Dê um prazo de 10-15 dias para resposta
- Juizado Especial: Se não houver acordo, entre com ação no JEC
Devolução em dobro
O Art. 42 do CDC prevê que valores cobrados indevidamente devem ser devolvidos em dobro, com correção monetária e juros. Isso pode representar uma quantia significativa.
E a taxa de contrato/cadastro?
É importante diferenciar:
- Taxa de administração mensal: Cobrada todo mês junto com o aluguel - ILEGAL
- Taxa de contrato/análise cadastral: Cobrada uma única vez na assinatura - PERMITIDA (se em valor razoável)
A taxa única de elaboração de contrato ou análise cadastral é geralmente aceita, desde que seja cobrada uma única vez e em valor compatível com o serviço.
E se a imobiliária disser que é legal?
Algumas imobiliárias argumentam que a cobrança é legal porque “está no contrato” ou porque “é prática de mercado”. Nenhum desses argumentos se sustenta:
- “Está no contrato”: Cláusulas abusivas são nulas mesmo assinadas
- “É prática de mercado”: Práticas ilegais não se tornam legais por serem comuns
- “Você aceitou pagar”: Adesão a contrato não valida cláusulas abusivas
- “Todos cobram”: Irrelevante juridicamente
Prazo para reclamar
O prazo para pedir a devolução de valores pagos indevidamente é de 3 anos (Art. 206, §3º, IV do Código Civil). Mesmo que seu contrato já tenha terminado, você pode cobrar os valores dos últimos 3 anos.
Conclusão
A cobrança de taxa de administração do inquilino é ilegal e você pode recuperar todos os valores pagos, em dobro. Nossa análise identifica automaticamente essa cobrança no seu contrato e gera a documentação necessária para você exigir a devolução.
