O fundo de reserva é uma das cobranças mais polêmicas em condomínios. Muitos inquilinos pagam essa taxa sem saber que ela é de responsabilidade do proprietário.
O que é o fundo de reserva?
O fundo de reserva é uma reserva financeira do condomínio destinada a cobrir despesas imprevistas ou extraordinárias, como:
- Reformas estruturais emergenciais
- Substituição de equipamentos
- Indenizações trabalhistas
- Despesas judiciais do condomínio
O que diz a lei
O Art. 22, inciso X da Lei 8.245/91 é claro:
“São de responsabilidade do locador as despesas extraordinárias de condomínio, entendendo-se por despesas extraordinárias de condomínio aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício”
O fundo de reserva é classificado como despesa extraordinária, portanto, é de responsabilidade do proprietário (locador).
Como recuperar valores pagos
Se você tem pago fundo de reserva como inquilino, pode recuperar esses valores. O prazo para cobrar judicialmente é de 3 anos. Passos:
- Reúna todos os comprovantes de pagamento
- Calcule o total pago de fundo de reserva
- Envie uma notificação ao proprietário/imobiliária
- Se não houver acordo, entre com ação judicial
