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Condomínio

Fundo de reserva: quem deve pagar, inquilino ou proprietário?

08/01/2024
6 min de leitura

O fundo de reserva é uma das cobranças mais polêmicas em condomínios. Muitos inquilinos pagam essa taxa sem saber que ela é de responsabilidade do proprietário.

O que é o fundo de reserva?

O fundo de reserva é uma reserva financeira do condomínio destinada a cobrir despesas imprevistas ou extraordinárias, como:

  • Reformas estruturais emergenciais
  • Substituição de equipamentos
  • Indenizações trabalhistas
  • Despesas judiciais do condomínio

O que diz a lei

O Art. 22, inciso X da Lei 8.245/91 é claro:

“São de responsabilidade do locador as despesas extraordinárias de condomínio, entendendo-se por despesas extraordinárias de condomínio aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício”

O fundo de reserva é classificado como despesa extraordinária, portanto, é de responsabilidade do proprietário (locador).

Como recuperar valores pagos

Se você tem pago fundo de reserva como inquilino, pode recuperar esses valores. O prazo para cobrar judicialmente é de 3 anos. Passos:

  1. Reúna todos os comprovantes de pagamento
  2. Calcule o total pago de fundo de reserva
  3. Envie uma notificação ao proprietário/imobiliária
  4. Se não houver acordo, entre com ação judicial

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