O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um dos encargos mais pesados que podem recair sobre o inquilino. Mas você sabia que, por lei, a obrigação de pagar é do proprietário? Entenda quando você pode ser obrigado a pagar e quando pode recusar.
O que diz a Lei do Inquilinato sobre o IPTU
O Art. 22, inciso VIII da Lei 8.245/91 é claro:
“O locador é obrigado a pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato.”
Isso significa que, por padrão, o IPTU é responsabilidade do proprietário. Porém, o contrato pode transferir essa obrigação para o inquilino - e a maioria dos contratos faz isso.
Quando você é obrigado a pagar o IPTU
Você só é obrigado a pagar o IPTU se todas estas condições forem atendidas:
- O contrato prevê expressamente que o inquilino paga o IPTU
- A cláusula está clara e destacada
- Você teve conhecimento dessa obrigação antes de assinar
- O valor cobrado corresponde ao IPTU real do imóvel
Se o contrato é omisso
Se seu contrato não menciona o IPTU, você não é obrigado a pagar. A responsabilidade permanece com o proprietário, conforme a lei.
Quando a cobrança do IPTU é irregular
Mesmo que o contrato preveja a transferência do IPTU, a cobrança pode ser irregular nas seguintes situações:
Cobranças irregulares de IPTU
- • Valor maior que o real: Cobrar R$ 3.000 quando o IPTU é R$ 2.500
- • Imóvel isento: Cobrar IPTU de imóvel que tem isenção
- • Multas do proprietário: Incluir juros e multas por atraso anterior à locação
- • Sem comprovante: Cobrar sem apresentar o carnê ou boleto
- • Cobrança não proporcional: Cobrar ano inteiro quando entrou no meio do ano
IPTU proporcional: entrada e saída
Se você entrar ou sair do imóvel no meio do ano, o IPTU deve ser proporcional ao período em que ocupou o imóvel:
Exemplos de proporcionalidade:
- Entrada em abril:
IPTU anual: R$ 2.400
Você paga: abril a dezembro = 9 meses = R$ 1.800 - Saída em setembro:
IPTU anual: R$ 2.400
Você paga: janeiro a setembro = 9 meses = R$ 1.800
Como verificar se o valor cobrado está correto
- Peça o carnê do IPTU: O proprietário ou imobiliária deve fornecer cópia do carnê ou boleto
- Verifique o valor: Compare o valor cobrado com o valor do carnê
- Consulte a prefeitura: Acesse o site da prefeitura com o número de cadastro do imóvel
- Verifique isenções: Alguns imóveis têm isenção parcial ou total
- Calcule o proporcional: Se entrou ou saiu no meio do ano, faça o cálculo
Quem paga a multa de IPTU atrasado?
Se o IPTU já estava atrasado antes da sua entrada no imóvel, as multas e juros são responsabilidade do proprietário. Você só responde pelo período da sua locação.
Se o atraso ocorreu durante a sua locação e o contrato prevê que você paga o IPTU:
- Se você atrasou o pagamento: você paga a multa
- Se o proprietário não lhe enviou o boleto a tempo: ele paga a multa
Importante
Sempre peça comprovante do IPTU antes de pagar. Você tem direito de saber exatamente quanto está sendo cobrado e verificar se o valor está correto.
Posso pagar diretamente à prefeitura?
Sim! Se o contrato transfere o IPTU para você, é recomendável pagar diretamente à prefeitura:
- Você garante que o valor está correto
- Evita cobranças indevidas do proprietário
- Tem comprovante direto do pagamento
- Pode aproveitar descontos de pagamento à vista
E se o imóvel tiver isenção de IPTU?
Alguns imóveis têm direito a isenção total ou parcial de IPTU, como:
- Imóveis de aposentados ou pensionistas
- Imóveis de baixo valor
- Imóveis em programas habitacionais
- Isenções específicas de cada município
Se o imóvel tem isenção e o proprietário está cobrando IPTU de você, essa cobrança é indevida e pode ser contestada.
Como contestar cobrança indevida de IPTU
- Reúna o contrato, boletos pagos e comprovantes
- Verifique o valor real do IPTU junto à prefeitura
- Calcule a diferença entre o valor cobrado e o valor real
- Notifique o proprietário/imobiliária por escrito
- Solicite a devolução ou crédito nos próximos aluguéis
- Se necessário, procure o Juizado Especial
Conclusão
O IPTU pode ser transferido ao inquilino por contrato, mas você tem direito de conhecer o valor real, pagar apenas o proporcional ao período de locação e contestar cobranças indevidas. Nossa análise verifica automaticamente se a cláusula de IPTU do seu contrato está regular e se os valores cobrados correspondem ao imposto real do imóvel.
