Seu contrato de aluguel exige que você pague um seguro contra incêndio? Essa prática é comum, mas gera muitas dúvidas. Afinal, o inquilino é obrigado a pagar? E se o valor for abusivo?
O que diz a lei
A Lei do Inquilinato permite que o contrato atribua ao inquilino a obrigação de contratar o seguro:
“O locatário é obrigado a realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocados por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos.” (Art. 23, V da Lei 8.245/91)
O seguro contra incêndio protege o imóvel contra danos que poderiam gerar responsabilidade do inquilino, por isso a lei permite que seja cobrado do locatário.
Quando a cobrança é legal
- Previsão em contrato: A obrigação deve estar expressa no contrato
- Valor razoável: O prêmio deve ser compatível com o mercado
- Cobertura básica: Incêndio, raio, explosão e danos elétricos
- Seguro do imóvel: Não é seguro de vida ou de móveis
Quando a cobrança pode ser abusiva
Fique atento a estas situações:
- Valor desproporcional: Seguro muito caro para o tipo de imóvel
- Coberturas desnecessárias: Seguro com coberturas que você não precisa
- Indicação obrigatória: O locador não pode obrigá-lo a contratar de uma seguradora específica
- Sem contrato escrito: Se não está no contrato, você não é obrigado a pagar
Você pode escolher a seguradora
Mesmo que o contrato obrigue você a contratar o seguro, você tem o direito de escolher qual seguradora contratar e fazer cotações. O locador não pode impor uma seguradora específica.
Quanto custa em média
O seguro contra incêndio residencial é relativamente barato:
- Apartamentos: R$ 100 a R$ 300 por ano
- Casas: R$ 200 a R$ 500 por ano
- Imóveis comerciais: Depende da atividade e localização
Se estiver pagando muito mais que isso, vale a pena fazer cotações em outras seguradoras.
O que o seguro cobre
A cobertura básica geralmente inclui:
- Incêndio e fumaça
- Queda de raio
- Explosão de qualquer natureza
- Danos elétricos
- Vendaval e granizo
Coberturas adicionais (opcionais) podem incluir roubo, responsabilidade civil, danos a terceiros, etc.
Cuidado
O seguro protege o imóvel (paredes, instalações), não seus móveis e pertences. Para proteger seus bens, você precisa de um seguro residencial separado.
E se eu não pagar?
Se o seguro está previsto em contrato e você não pagar:
- Configura descumprimento contratual
- Pode gerar notificação e, em último caso, ação de despejo
- Em caso de sinistro, você pode ser responsabilizado pelos danos
Conclusão
Se está previsto em contrato, o inquilino pode sim ser obrigado a pagar o seguro contra incêndio. Porém, você tem direito de escolher a seguradora e o valor deve ser razoável. Se o contrato exige seguro muito caro ou de seguradora específica, isso pode ser questionado. Nossa análise identifica automaticamente cláusulas abusivas relacionadas a seguros.
