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Pagamentos

Seguro contra incêndio: o inquilino é obrigado a pagar?

16/01/2026
5 min de leitura

Seu contrato de aluguel exige que você pague um seguro contra incêndio? Essa prática é comum, mas gera muitas dúvidas. Afinal, o inquilino é obrigado a pagar? E se o valor for abusivo?

O que diz a lei

A Lei do Inquilinato permite que o contrato atribua ao inquilino a obrigação de contratar o seguro:

“O locatário é obrigado a realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocados por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos.” (Art. 23, V da Lei 8.245/91)

O seguro contra incêndio protege o imóvel contra danos que poderiam gerar responsabilidade do inquilino, por isso a lei permite que seja cobrado do locatário.

  • Previsão em contrato: A obrigação deve estar expressa no contrato
  • Valor razoável: O prêmio deve ser compatível com o mercado
  • Cobertura básica: Incêndio, raio, explosão e danos elétricos
  • Seguro do imóvel: Não é seguro de vida ou de móveis

Quando a cobrança pode ser abusiva

Fique atento a estas situações:

  • Valor desproporcional: Seguro muito caro para o tipo de imóvel
  • Coberturas desnecessárias: Seguro com coberturas que você não precisa
  • Indicação obrigatória: O locador não pode obrigá-lo a contratar de uma seguradora específica
  • Sem contrato escrito: Se não está no contrato, você não é obrigado a pagar

Você pode escolher a seguradora

Mesmo que o contrato obrigue você a contratar o seguro, você tem o direito de escolher qual seguradora contratar e fazer cotações. O locador não pode impor uma seguradora específica.

Quanto custa em média

O seguro contra incêndio residencial é relativamente barato:

  • Apartamentos: R$ 100 a R$ 300 por ano
  • Casas: R$ 200 a R$ 500 por ano
  • Imóveis comerciais: Depende da atividade e localização

Se estiver pagando muito mais que isso, vale a pena fazer cotações em outras seguradoras.

O que o seguro cobre

A cobertura básica geralmente inclui:

  • Incêndio e fumaça
  • Queda de raio
  • Explosão de qualquer natureza
  • Danos elétricos
  • Vendaval e granizo

Coberturas adicionais (opcionais) podem incluir roubo, responsabilidade civil, danos a terceiros, etc.

Cuidado

O seguro protege o imóvel (paredes, instalações), não seus móveis e pertences. Para proteger seus bens, você precisa de um seguro residencial separado.

E se eu não pagar?

Se o seguro está previsto em contrato e você não pagar:

  • Configura descumprimento contratual
  • Pode gerar notificação e, em último caso, ação de despejo
  • Em caso de sinistro, você pode ser responsabilizado pelos danos

Conclusão

Se está previsto em contrato, o inquilino pode sim ser obrigado a pagar o seguro contra incêndio. Porém, você tem direito de escolher a seguradora e o valor deve ser razoável. Se o contrato exige seguro muito caro ou de seguradora específica, isso pode ser questionado. Nossa análise identifica automaticamente cláusulas abusivas relacionadas a seguros.

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