Recebeu mensagem do proprietário dizendo que vai “passar para dar uma olhada no imóvel”? Ou a imobiliária quer fazer vistorias constantes? Entenda seus direitos sobre a entrada de terceiros no imóvel alugado.
O imóvel é seu enquanto durar a locação
Durante o período do contrato, você tem a posse direta do imóvel. Isso significa que, para todos os efeitos práticos, aquele espaço é seu lar e você controla quem entra.
A Constituição Federal garante a inviolabilidade do domicílio: “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador” (Art. 5º, XI).
Quando o locador pode visitar o imóvel?
O locador tem direito de vistoriar o imóvel, mas com limitações importantes:
- Mediante agendamento prévio: Não pode aparecer sem avisar
- Em horário combinado: Você não é obrigado a receber às 6h da manhã
- Com motivo justificado: Verificar o estado do imóvel, fazer reparos necessários
- Com sua presença ou autorização: Você deve poder acompanhar
Visitas para venda ou nova locação
Se o proprietário quer vender o imóvel ou mostrar para novos inquilinos, a Lei do Inquilinato estabelece:
“O locatário é obrigado a permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja visitado por terceiros na hipótese prevista no art. 27.” (Art. 23, IX da Lei 8.245/91)
Ou seja, você deve permitir visitas de interessados na compra, mas:
- Com agendamento prévio
- Em horários razoáveis (comerciais)
- Não diariamente ou em quantidade abusiva
Quando você pode recusar visitas
Você pode legitimamente recusar:
- Visitas sem agendamento: Aparecer sem avisar é invasão de privacidade
- Horários inconvenientes: Madrugada, horário de trabalho se você não puder acompanhar
- Frequência abusiva: Vistorias semanais, várias visitas por dia
- Entrada sem sua presença: Ninguém pode entrar se você não estiver ou não autorizar
- Sem motivo justificado: “Só quero ver como está” não é motivo válido para visitas frequentes
Dica prática
Proponha horários específicos para visitas, como sábados das 10h às 12h. Isso demonstra colaboração e define limites claros.
O que fazer se o locador insistir em entrar
- Comunique por escrito: Reafirme seu direito à privacidade e proponha alternativas
- Documente as tentativas: Guarde mensagens, grave se necessário (com aviso)
- Não abra a porta: Se aparecerem sem avisar, você não é obrigado a receber
- Registre ocorrência: Em casos de persistência, faça B.O. por perturbação
Entrada sem permissão é crime
Se o locador entrar no imóvel sem sua autorização, mesmo tendo a chave, configura violação de domicílio (Art. 150 do Código Penal), com pena de 1 a 3 meses de detenção.
Conclusão
Enquanto você estiver pagando o aluguel, o imóvel é seu lar. O locador tem direito de fazer vistorias e mostrar o imóvel para venda, mas sempre com agendamento prévio e em horários razoáveis. Visitas abusivas, sem aviso ou em frequência excessiva podem ser recusadas. Sua privacidade é garantida pela Constituição.
