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Direitos

Visitas e vistorias: o inquilino pode recusar a entrada no imóvel?

19/01/2026
5 min de leitura

Recebeu mensagem do proprietário dizendo que vai “passar para dar uma olhada no imóvel”? Ou a imobiliária quer fazer vistorias constantes? Entenda seus direitos sobre a entrada de terceiros no imóvel alugado.

O imóvel é seu enquanto durar a locação

Durante o período do contrato, você tem a posse direta do imóvel. Isso significa que, para todos os efeitos práticos, aquele espaço é seu lar e você controla quem entra.

A Constituição Federal garante a inviolabilidade do domicílio: “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador” (Art. 5º, XI).

Quando o locador pode visitar o imóvel?

O locador tem direito de vistoriar o imóvel, mas com limitações importantes:

  • Mediante agendamento prévio: Não pode aparecer sem avisar
  • Em horário combinado: Você não é obrigado a receber às 6h da manhã
  • Com motivo justificado: Verificar o estado do imóvel, fazer reparos necessários
  • Com sua presença ou autorização: Você deve poder acompanhar

Visitas para venda ou nova locação

Se o proprietário quer vender o imóvel ou mostrar para novos inquilinos, a Lei do Inquilinato estabelece:

“O locatário é obrigado a permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja visitado por terceiros na hipótese prevista no art. 27.” (Art. 23, IX da Lei 8.245/91)

Ou seja, você deve permitir visitas de interessados na compra, mas:

  • Com agendamento prévio
  • Em horários razoáveis (comerciais)
  • Não diariamente ou em quantidade abusiva

Quando você pode recusar visitas

Você pode legitimamente recusar:

  • Visitas sem agendamento: Aparecer sem avisar é invasão de privacidade
  • Horários inconvenientes: Madrugada, horário de trabalho se você não puder acompanhar
  • Frequência abusiva: Vistorias semanais, várias visitas por dia
  • Entrada sem sua presença: Ninguém pode entrar se você não estiver ou não autorizar
  • Sem motivo justificado: “Só quero ver como está” não é motivo válido para visitas frequentes

Dica prática

Proponha horários específicos para visitas, como sábados das 10h às 12h. Isso demonstra colaboração e define limites claros.

O que fazer se o locador insistir em entrar

  1. Comunique por escrito: Reafirme seu direito à privacidade e proponha alternativas
  2. Documente as tentativas: Guarde mensagens, grave se necessário (com aviso)
  3. Não abra a porta: Se aparecerem sem avisar, você não é obrigado a receber
  4. Registre ocorrência: Em casos de persistência, faça B.O. por perturbação

Entrada sem permissão é crime

Se o locador entrar no imóvel sem sua autorização, mesmo tendo a chave, configura violação de domicílio (Art. 150 do Código Penal), com pena de 1 a 3 meses de detenção.

Conclusão

Enquanto você estiver pagando o aluguel, o imóvel é seu lar. O locador tem direito de fazer vistorias e mostrar o imóvel para venda, mas sempre com agendamento prévio e em horários razoáveis. Visitas abusivas, sem aviso ou em frequência excessiva podem ser recusadas. Sua privacidade é garantida pela Constituição.

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