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Condomínio

Condomínio: quais despesas o inquilino deve pagar?

14/01/2026
10 min de leitura

Recebeu o boleto do condomínio e ficou em dúvida sobre o que você realmente deve pagar? A Lei do Inquilinato divide claramente as responsabilidades entre inquilino e proprietário. Descubra quais despesas são suas e quais não são.

A regra de ouro: ordinário x extraordinário

A Lei 8.245/91 estabelece uma divisão simples:

  • Despesas ordinárias = INQUILINO

    Gastos do dia a dia, manutenção rotineira, funcionamento do prédio

  • Despesas extraordinárias = PROPRIETÁRIO

    Obras, reformas, benfeitorias, substituições de equipamentos

O que o inquilino paga (despesas ordinárias)

Segundo o Art. 23 da Lei do Inquilinato, são de responsabilidade do inquilino:

  • Salários e encargos: Porteiro, zelador, faxineiros, jardineiro
  • Consumo: Água, luz, gás das áreas comuns
  • Limpeza e conservação: Materiais de limpeza, manutenção do jardim
  • Manutenção: Elevadores, portões, interfones, bombas (reparos, não substituição)
  • Pequenos reparos: Até o limite de um salário mínimo aproximadamente
  • Seguro: Taxa de seguro obrigatório do prédio
  • Rateio de saldo devedor: Se o condomínio fechou no vermelho

O que o proprietário paga (despesas extraordinárias)

Segundo o Art. 22 da Lei do Inquilinato, são de responsabilidade do proprietário:

  • Obras de estrutura: Reformas, ampliações, modificações
  • Fundo de reserva: Valor guardado para emergências
  • Pintura de fachada: Inclusive restauração de áreas externas
  • Instalação de equipamentos: Câmeras novas, interfones novos, portões novos
  • Substituição de equipamentos: Troca de elevador, bombas, geradores
  • Indenizações trabalhistas: Demissão de funcionários
  • Despesas judiciais: Honorários de advogado do condomínio
  • Decoração e paisagismo: Novos projetos de embelezamento

Atenção: Fundo de Reserva

O fundo de reserva é responsabilidade do proprietário, não do inquilino. Se você está pagando, pode pedir a devolução dos valores.

Tabela prática: quem paga o quê

DespesaInquilinoProprietário
Salário do porteiro✓-
Demissão do porteiro (rescisão)-✓
Conta de luz das áreas comuns✓-
Fundo de reserva-✓
Manutenção do elevador✓-
Troca/modernização do elevador-✓
Pintura do hall interno✓-
Pintura da fachada externa-✓
Instalação de câmeras novas-✓
Honorários do advogado do condomínio-✓
Seguro obrigatório do prédio✓-

Como verificar se estou pagando errado

  1. Peça o boleto discriminado: Exija que o condomínio ou imobiliária envie a descrição de cada cobrança
  2. Compare com a tabela da lei: Verifique item por item se é ordinário ou extraordinário
  3. Some os valores indevidos: Calcule quanto pagou de despesas extraordinárias
  4. Notifique o proprietário: Envie comunicação formal pedindo reembolso ou desconto
  5. Guarde comprovantes: Mantenha todos os boletos e recibos para eventual ação

Direito a reembolso

Se você pagou despesas extraordinárias, tem direito a reembolso. O prazo para cobrar é de 3 anos. Você pode descontar dos próximos aluguéis ou exigir devolução.

Rateios extras: cuidado redobrado

Quando o condomínio faz rateios extras (chamadas de capital), a análise deve ser ainda mais cuidadosa:

  • Rateio para cobrir déficit: Pode ser do inquilino (se for despesa ordinária não paga)
  • Rateio para obras: É do proprietário
  • Rateio para compra de equipamentos: É do proprietário
  • Rateio para ação judicial: É do proprietário

Conclusão

Conhecer a diferença entre despesas ordinárias e extraordinárias pode significar uma economia de centenas ou milhares de reais por ano. Não pague o que não deve! Nossa análise verifica automaticamente seu contrato e identifica se há cobranças de condomínio sendo repassadas indevidamente.

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Este site não é um escritório de advocacia e não presta assessoria jurídica. As análises são geradas automaticamente e podem conter imprecisões. Antes de tomar qualquer atitude baseada nos resultados, faça uma análise minuciosa de todas as informações. Em caso de dúvidas, procure um advogado especializado para conferir e adequar à sua situação específica.