Morar de aluguel não significa aceitar tudo como está. Mas será que você pode fazer reformas? Pintar as paredes de outra cor? Instalar ar-condicionado? Entenda o que é permitido e quando você tem direito a indenização.
Tipos de benfeitorias na lei
A Lei do Inquilinato classifica as melhorias em três tipos:
Benfeitorias Necessárias
São as que conservam o imóvel ou evitam sua deterioração:
- Consertar telhado com goteira
- Reparar instalação elétrica perigosa
- Trocar encanamento furado
- Reforçar estrutura comprometida
Regra: Você pode fazer e ser indenizado, mesmo sem autorização prévia (Art. 35).
Benfeitorias Úteis
São as que aumentam ou facilitam o uso do imóvel:
- Instalar grade de segurança
- Colocar box no banheiro
- Adicionar ponto de água na área de serviço
- Instalar fechadura eletrônica
Regra: Só são indenizáveis se autorizadas por escrito pelo locador.
Benfeitorias Voluptuárias
São para mero embelezamento ou recreação:
- Papel de parede ou pintura decorativa
- Jardim ornamental
- Piscina
- Acabamentos de luxo
Regra: Não são indenizáveis, mas você pode retirá-las se não danificar o imóvel.
Dica importante
Sempre peça autorização por escrito antes de fazer qualquer obra, mesmo as necessárias. Isso evita discussões futuras e garante seu direito de reembolso.
O contrato pode alterar essas regras?
A Lei do Inquilinato permite que o contrato disponha sobre as benfeitorias:
“Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.” (Art. 35 da Lei 8.245/91)
Muitos contratos incluem cláusula de renúncia ao direito de indenização. Isso é válido para benfeitorias úteis e voluptuárias, mas há discussão sobre as necessárias.
Procedimento correto para obras
- Identifique o tipo de benfeitoria: Necessária, útil ou voluptuária?
- Solicite autorização por escrito: Descreva a obra, materiais e valores
- Aguarde resposta formal: Guarde a autorização
- Documente tudo: Fotos antes/depois, notas fiscais, recibos
- Na saída: Apresente o pedido de reembolso com comprovantes
Obras urgentes sem autorização
Em situações de emergência (vazamento grave, risco elétrico), você pode:
- Fazer o reparo necessário imediatamente
- Comunicar o locador o mais rápido possível
- Guardar todos os comprovantes
- Solicitar reembolso ou desconto no aluguel
Cuidado
Obras estruturais (derrubar paredes, alterar instalações) geralmente precisam de autorização da prefeitura e do condomínio, além do locador. Fazer sem autorização pode gerar multas e obrigação de desfazer.
Conclusão
Você pode fazer melhorias no imóvel alugado, mas seguindo as regras. Reparos necessários são sempre indenizáveis. Benfeitorias úteis, apenas se autorizadas por escrito. E as puramente estéticas, você pode levar quando sair (se não danificar o imóvel). Sempre documente tudo e verifique o que seu contrato diz sobre o assunto.
